A internalização da lei do pai e comportamentos desviantes
No presente artigo, considera-se a noção da internalização da lei do pai, no estabelecimento da noção de limite, e suas relações com comportamentos desviantes, no quadro de tendências histéricas e obsessivas.
Assim, considera-se a referência de Silva ( 2014 ), quando ele se refere à questão freudiana da importância da internalização da lei do pai no que diz respeito à noção de limite, no sentido edipiano de que o filho não poderá possuir a mãe e, acrescente-se aqui, de que a filha não poderá possuir o pai nem a mãe, em que essa internalização, em consequência, levará à noção de limite, ao estabelecimento e vivência de regras, evitando-se o cumprimento das mesmas.
Ora temos, em geral, o obsessivo, mais tipicamente masculino, de organização anal, que será uma organização analo-genital, por aquela internalização da lei do pai, na triangulação edipiana, que se pode ver, por exemplo, na tendência do obsessivo para a noção de limite, de regras e do cumprimento das mesmas. Ora, isto indicar-nos-ia que o obsessivo tenderá a ter menos comportamentos desviantes, ou tendências desviantes, do que, por exemplo, o histérico.
Em relação à histeria, com a histeria mais tipicamente feminina, importa mais, quanto àquela internalização da lei do pai, a relação da filha com o pai e com a mãe. Realça-se, neste contexto, o catar sexual feminino, ou o sentimento de estar a sugar sexualmente outra mulher, nas relações sociais tipicamente sexualizadas entre mulheres, em que este catar, com condicionamento hipnótico orgástico, nesta psicocinese sexual, caracterizará a relação entre mãe e filha. Ora, neste sentido, nem haverá uma internalização da lei da mãe, já que a mãe está acessível pela filha e, não tendo havido limite a esta acessibilidade, aquele catar passa para o pai, com a excitação sexual com condicionamento hipnótico da constelação familiar anterior, no catar sexual, a perdurar, em que o pai, pelo comportamento e funcionamento tipicamente sexualizado da rapariga e mulher, também não consegue impor limites e uma lei impedindo, para a filha, a acessibilidade sexual em relação à mãe e ao pai.
Esta caracterização aproxima-se mais do complexo de Electra Junguiano, que, pela necessidade de mudança de objecto de amor da mãe para o pai, surgirá mais tarde na rapariga do que o complexo de Édipo para o rapaz, cujo objecto de amor permanece em geral o mesmo. Pelo descrito, haverão vivências pré-edipianas mais acentuadas na rapariga, com eventuais e plausíveis fixações e regressões a esse nível, mais acentuadamente na rapariga e mulher. Pelo dito, dir-se-á que a instância superegóica é menos estruturada na histérica, considerando que classicamente se tem o superego como herdeiro do complexo de Édipo ( ou Electra ), em que se constitui pela interiorização das exigências e interdições parentais, como nos indicam Laplanche & Pontalis ( 1990 ).
Destas considerações, presume-se, pelas consequências que tem ao longo da vida do indivíduo, que a base do comportamento desviante é o funcionamento psicológico feminino, e suas tendências histéricas, e/ou a identificação acentuada com a mãe, estando isto enquadrado importantemente na fraca internalização da lei do pai.
Assim, em relação ao toxicodependente, que para além da sua toxicodependência ter frequentemente associados comportamentos desviantes, considera-se, em geral, que muito da sua problemática deriva da fraca internalização da figura paterna, que vai também na linha da não internalização da lei do pai, como já considerado. Ora, acrescente-se aqui, pelo já dito, a importância da identificação acentuada do toxicodependente com a mãe, figura materna, agudizada, precisamente, pela ausência da figura paterna e da não internalização da sua lei. A identificação acentuada com a mãe, ou figura materna, levará a que o indivíduo desenvolva mais tendências histéricas, mais femininas, em que o indivíduo se caracterizará mais, então, pelas características já mencionadas entre filha e mãe e pai, com fraca noção de limite, dificuldade de internalização de regras e do seu cumprimento, levando pois aos comportamentos desviantes. Um exemplo de tendências mais histéricas do toxicodependente é relativo à organização oro-fálica do histérico, em que temos as clássicas fixações orais do toxicodependente, na inalação de drogas, por exemplo, e no seu sentido incorporativo, com o exemplo da seringa para injectar a poder ser considerada enquanto falo. Outro aspecto a considerar das tendências desviantes do histérico, e do toxicodependente em particular, é a habitual mitomania e a manipulação. Em relação à mitomania, ver interessantemente Discurso circunstanciado no histérico e catar sexual feminino ( Resende, 2014 ), onde enquadro a mesma no discurso circunstanciado típico do histérico, com este a constituir uma muralha verbal que será uma tentativa do histérico de reconstituir o escudo para-excitações, que será deficitário no histérico, em que há a perda do valor afectivo das palavras e há uma tentativa mais ou menos delirante do histérico de reconstituir o seu mundo relacional, considerando que o escudo para-excitações constitui um protótipo da relação do indivíduo com o mundo exterior.
Continuando, os delineamentos feitos quanto ao desvio poderão ser generalizados para comportamentos, funcionamentos e tendências desviantes de delinquentes em geral, como nos roubos, assassínios, vandalizações, fraudes financeiras, tendências mitómanas e manipulativas de políticos, não cumprindo promessas eleitorais, por exemplo, etc..
Ora, aquela identificação acentuada com a mãe, com as características já mencionadas em relação à fraca internalização da lei do pai, também caracterizará fenómenos como a arbitragem desportiva, e as profissões de advogado e de juíz.
Assim, para a arbitragem desportiva, e na selecção de árbitros, dever-se-ão considerar comportamentos particularmente histéricos, no homem e na mulher, considerando, sobremaneira que o comportamento tendente da mulher histérica e homem histérico, com relações sociais tipicamente sexualizadas, é, pelo já dito, geralmente desviante, não sendo a melhor escolha para uma profissão relacionada com regras e seu cumprimento, em particular em funções de ajuizamento. A particular tendência que se tem notado no futebol, em particular, no campeonato nacional português, inglês, e outros campeonatos nacionais, como de competições a nível europeu, e a nível mundial, de ajuizamento não cumprindo as regras, com particular prejudicar de actuações ao nível das regras dos jogadores e equipas, e do beneficiar dos infractores, e isto tudo num enquadramento societal histérico capitalista, vem apoiar estas considerações.
O mesmo raciocínio poderá ser aplicado às profissões de advogado e de juíz, com a sensação de impunidade e de injustiça por vezes prevalente, que leva amiúde a manifestações de revolta popular, lembrando-nos, por exemplo, da absolvição dos polícias no caso Rodney King, nos E. U. A., como no caso, no mesmo país, da absolvição de Lorena Bobbit. E isto no sentido dessas profissões não impedirem o continuar de um tal sistema de justiça, ao nível governamental, com uma importância exagerada de ajuizamento por parte de jurados, que poderá ser mais ou menos enviesado, em particular na manutenção do status quo, num enquadramento de fenómenos de massas. Assim, as tendências desviantes daquelas profissões estariam num quadro de conivência. Mesmo num sistema de justiça sem jurados, como o caso português, mantém-se o perigo dessa manutenção do status quo, desta feita, ao nível da diferença de classes, em particular socio-económicas e socio-profissionais.
E da mesma maneira podemos falar sobre o jornalismo, sobre o desvirtuamento da verdade nas notícias, e dos comentários noticiosos e desportivos, em particular.
Para finalizar, lembrando que para profissões como piloto de avião comercial, de passageiros e de caças militares, não se escolher habitualmente, neste caso mulheres, devendo isso ser devido às velocidades envolvidas e às tendências anatómicas e fisiológicas multi-orgásmicas da mulher, que impediriam uma maior segurança da própria e de outros, o que foi descrito aqui serão características psicológicas que impedirão o bom cumprimento de regras, a fiscalização do seu funcionamento e o reforço do que está implícito no evitamento de comportamentos desviantes.
Ainda é de dizer que, coerentemente, em sociedades histéricas matriarcais capitalistas, como a dos E. U. A., bastião do capitalismo, apela-se muito à desregulamentação da banca e do mercado, por parte de políticos, empresários e banqueiros, o que constitui e poderá levar a comportamentos desviantes acentuados, o que de facto se tem verificado ao nível dos últimos anos, com a crise económica, com as fraudes que lhe estão relacionadas e com os escândalos financeiros da AIG, HSBC, Deutsche Bank, Autonomy, do outros bancos centrais, etc.. Os resgates financeiros a estas e outras instituições, por parte de governos, também contribuiu, como se sabe, para aquela sensação de impunidade sentida pelas populações. Os escândalos e fraudes referidos podem ser acompanhados, por exemplo, em vídeo, no canal RT do YouTube, no programa Keiser Report, programa tri-semanal do canal televisivo russo Russia Today ( RT ), que, como já disse, tem os seus vários episódios no YouTube.
Estas várias análises têm particular importância e realce no contexto de uma sociedade matriarcal capitalista, mais histérica, e não tanto no de uma sociedade patriarcal socialista, ou comunista, mais obsessiva, em que o indivíduo, identificando-se mais com aquele tipo de sociedade mais matriarcal e histérico, será mais influenciado ao nível cultural e ao nível das massas no sentido da tendência desviante. De facto, são particularmente conhecidos os ditos populares, neste tipo de sociedades, com a indicação de que o mundo é dos espertos e de que se deve enganar para não ser enganado ou antes de ser enganado.
Assim, em geral, propõe-se que para lugares de ajuizamento, envolvendo cumprimento de regras e sua fiscalização, e evitamento de comportamentos desviantes, dever-se-ão selecionar indivíduos de tendência obsessiva.
Bibliografia
Laplanche, J. & Pontalis, J. B. ( 1990 ). Vocabulário da Psicanálise ( tradução portuguesa ) ( 7ª edição ). Editorial Presença
Resende, S. ( 2014 ). Discurso circunstanciado no histérico e catar sexual feminino em www.psicologado.com ( proposto a 07/2014 )
Silva, J. ( 2014 ). A psicodinâmica da família como um possível sintoma da contemporaneidade in psicologado.com/abordagens/psicanalise/a-psicodinamica-da-familia-como-um-possivel-sintoma-da-contemporaneidade, consultado em 18/05/2014
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